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quarta-feira

Pudor




Pudor é uma reação emocional pela qual uma pessoa tende a proteger a sua intimidade e a sentir vergonha do que possa invadi-la ou comprometê-la.
Sinônimo de recato, pudicícia, o constrangimento e o mal estar que essa vergonha suscita está intimamente ligado ao padrão cultural em que tal reação se cristaliza.
Dessa maneira, o pudor é subjetivo e sua evidencia pode ser avaliada pelo meio onde o indivíduo vive, pelas suas atitudes sociais no relacionamento com as pessoas e pelas atitudes e riscos que corre ao se expor ou não.
É possível dizer que os indivíduos tenham diversidade de pudor de acordo com a criação e de acordo com o lugar e situação em que se encontram.
O traje usado nas regiões mais quentes costuma ser mais exíguo, tendendo a expor mais o corpo e diminuir o pudor das pessoas pela exposição.
Tenho notado nas fotos publicadas na internet, especialmente no Facebook onde transito mais, que as roupas usadas pela maioria das garotas nas baladas é bem mais curta e decotada do que as que elas usam no dia a dia para trabalhar ou mesmo para ir ás compras.
Seria possível distinguir o pudor pela exposição do corpo em lugares diversos como a praia ou a igreja? Acredito que sim. O uso de cada tipo de roupa está intimamente ligado ao local onde ela é usada e é difícil falar em falta de pudor pelo uso de biquínis e sungas nas praias.
E o que dizer quando as fotos tiradas nas praias e nas baladas ou mesmo em trabalhos que exigem o uso de tais roupas, são utilizadas por terceiros de maneira imprópria, que delas se apropriam, postando textos pejorativos, mentirosos e constrangedores?

Uma coisa deve ser dita. O crime está no uso indevido das imagens e não pode ser imputado a quem produziu e as utilizou legitimamente no tempo e no espaço. 
Isso quer dizer, que as imagens publicadas e veiculadas na internet por meio de autorização ou contrato ficam de domínio público para visualização nos veículos que foram publicadas, não sendo exigível do contratante que retire das peças publicitárias originais, nem que seja responsabilizado pelo uso indevido ou criminoso por terceiros ainda que findo o prazo do contrato.
E mais, o pudor ainda que subjetivo, deve ser analisado sempre à luz do comportamento das pessoas, sendo difícil creditar pudor a quem não tem ou não teve pudor. 
O falso pudor é simulação e a simulação não é contemplada no rol dos direitos.

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